Data da última atualização: 27 de setembro de 2024
Termos e Condições “Programa Indique e Ganhe”
1. Definições
1.1. Programa “Indique e Ganhe!”: Iniciativa do aplicativo Upgas que concede descontos aos usuários que indicarem o app a amigos, desde que estes realizem compras de gás por meio da plataforma.
1.2. Indicação válida: É considerada válida a indicação quando o amigo indicado baixar o aplicativo Upgas através do link fornecido pelo usuário e realizar a primeira compra de gás pelo app.
1.3. Usuário: Pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no aplicativo Upgas que participa do programa.
2. Condições de Participação
2.1. O Programa “Indique e Ganhe!” é válido para todos os usuários do aplicativo Upgas.
2.2. A participação no programa é gratuita e aberta a qualquer usuário que faça o download do aplicativo.
2.3. Cada indicação que resultar na primeira compra de gás pelo indicado garantirá ao usuário um desconto de R$ 5,00 (cinco reais), que será automaticamente aplicado em sua próxima compra pelo app.
2.4. O programa é limitado a 20 (vinte) cupons por campanha.
2.5. Cada usuário poderá receber apenas um código de desconto, válido para um único uso por pessoa, telefone cadastrado, e somente na primeira compra realizada pelo indicado.
2.6. Será permitido o uso de apenas um código de desconto por operação concluída com êxito.
3. Limite de Acúmulo de Descontos
3.1. Os descontos adquiridos são cumulativos, ou seja, o usuário poderá acumular R$ 5,00 (cinco reais) por cada indicação válida que resulte em uma compra.
3.2. O limite máximo de acúmulo de descontos é de R$ 100,00 (cem reais). Após atingir esse limite, o usuário não acumulará novos descontos até que utilize parte ou todo o saldo em uma compra.
3.3. Após a utilização do desconto acumulado, o usuário poderá voltar a acumular novos valores, respeitando novamente o limite de R$ 100,00 (cem reais).
4. Utilização dos Descontos
4.1. Os descontos acumulados pelo Programa “Indique e Ganhe!” são válidos apenas para compras realizadas no aplicativo Upgas e não podem ser trocados por dinheiro, produtos ou serviços.
4.2. O desconto será aplicado automaticamente na próxima compra de gás do usuário, de acordo com o saldo acumulado no momento da compra.
4.3. Apenas as compras concluídas serão válidas para o crédito do desconto.
4.4. Caso o usuário ou o amigo indicado cancele a compra, o desconto correspondente àquela compra não será creditado, e o cupom perderá a validade.
4.5. Se o cancelamento ou rejeição da compra for realizado pela revenda cadastrada, o desconto permanecerá válido e o cupom poderá ser utilizado em outra compra futura.
4.6. O usuário poderá utilizar um único cupom de desconto por número de telefone cadastrado.
5. Validade dos Cupons
5.1. Os cupons de desconto terão validade determinada no momento de sua emissão e poderão ser utilizados dentro desse período, conforme estipulado pela Upgas.
5.2. Após o término da validade, os cupons não poderão mais ser resgatados ou utilizados.
6. Limite de Compras no Aplicativo
6.1. A Upgas reserva-se o direito de limitar a quantidade de compras realizadas por um único usuário no aplicativo durante a vigência do programa, para evitar práticas abusivas ou fraudulentas.
7. Vigência e Alterações
7.1. O programa estará vigente por tempo indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a critério exclusivo da Upgas, mediante aviso prévio aos usuários através dos canais oficiais da empresa.
7.2. Qualquer alteração nos Termos e Condições será comunicada aos usuários por meio do aplicativo e/ou e-mail cadastrado, entrando em vigor 30 (trinta) dias após a comunicação.
8. Disposições Gerais
8.1. A participação no Programa “Indique e Ganhe!” implica a aceitação total e irrestrita dos presentes Termos e Condições.
8.2. A Upgas reserva-se o direito de desqualificar qualquer usuário que utilize práticas fraudulentas ou abusivas no uso do programa.
8.3. Para dúvidas ou informações adicionais, o usuário pode entrar em contato com o suporte da Upgas através do e-mail faleconosco@upgas.com.
Data da última atualização: 27 de setembro de 2024